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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

O QUE É SALÁRIO FAMÍLIA?


O salário-família é benefício que terá direito o empregado, inclusive, o doméstico, ou trabalhador avulso quando tiverem filhos (ou equiparados a filhos) de até 14 anos; acima desta idade, deve ser o menor considerado inválido.

O salário-família é concedido proporcionalmente ao número de filhos que possui o contribuinte. Entretanto, nem todo trabalhador receberá esse benefício, pois, há um limite relacionado à sua remuneração para fazer jus, onde se receber acima de determinada quantia por mês, não terá direito. Essa quantia varia de tempos em tempos, de acordo com a variação do salário mínimo.

Para começar a usufruir do benefício, deverá o segurado empregado solicitar a seu empregador que lhe forneça, diferente do trabalhador avulso, pois este deverá solicitar diretamente ao sindicato ou ao órgão gestor, pois não está subordinado a um empregador fixo.

Casos em que o segurado esteja sob o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade rural e também os aposentados em geral, que estejam com idade de 65 anos ou mais se homem ou 60 anos ou mais se mulher deverá solicitar o benefício em um dos postos de atendimento do INSS, pois será pago o auxílio-família juntamente com o respectivo benefício, como a aposentadoria ou auxílio-doença.

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