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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

SALÁRIO MATERNIDADE PARA MÃES DESEMPREGADAS







O Salário-maternidade para mães desempregadas é um direito previdenciário que poucas pessoas conhecem. Se antes do bebê nascer você trabalhou com carteira assinada, continue lendo o artigo, pois você pode ter direito a este benefício do INSS.
As mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade desde que tenham trabalhado algum período antes do nascimento da criança. Não importa o número de meses trabalhados, o que importa é o tempo decorrido entre a saída do emprego e o nascimento do bebê.
O direito para solicitar é de até 5 anos após o parto. Se o seu bebê ainda não completou 5 anos, continue lendo, verifique se realmente tem direito e depois agende o seu atendimento na Previdência Social.
Verifique se você tem direito
O prazo limite para solicitar é de até 5 anos após o parto, ou seja, a criança não pode ter completado 5 anos de idade. E para ter direito não pode ter passado mais do que 14 meses e meio entre a rescisão e o nascimento da criança.
É só contar o número de meses entre a saída do emprego e o nascimento do bebê. Se não passou mais do que 14 meses e meio, agende seu atendimento pelo 135, pela internet clicando aqui,ou procure uma agência do INSS para se informar melhor.
Caso tenha passado mais do que 14 meses e meio, ainda existem outras 3 possibilidades para receber o benefício:
Tente se lembrar se você recebeu Seguro-desemprego;
Se você fez cadastro no SINE (Sistema Nacional de Empregos) procurando emprego; e
Ou se você tem mais de 10 anos de contribuições ininterruptas.
Nesses três casos o prazo é ainda maior: 26 meses e meio. Isso mesmo! Nessas 3 hipóteses o seu direito é prorrogado para até 26 meses e meio entre rescisão e o nascimento da criança.
Alguns exemplos para você entender melhor
Uma mulher que foi demitida em janeiro poderá entrar com o pedido de salário-maternidade se o bebê nascer até meados de abril do ano seguinte (14 meses e meio).
Outro exemplo: se a pessoa foi demitida em maio a criança poderá nascer até a metade de agosto do ano seguinte, pois entre a rescisão e o nascimento da criança não terá passado mais do que 14 meses e meio.
Mais um exemplo: se você recebeu Seguro-desemprego, fez cadastro no SINE ou tem mais de 10 anos de contribuições ininterruptas, então o direito vai até 26 meses e meio após a rescisão, ou seja, saída do emprego em janeiro de 2016, o bebê poderá nascer até a metade de abril de 2018.
Quem paga o benefício?
Fique atenta, pois existem duas situações possíveis. Nós estamos falando de mamães que engravidaram após a saída do emprego. Mas se você engravidou enquanto estava registrada, continue lendo, pois isso gera muitas dúvidas e discussões na hora de requerer o salário-maternidade.
Grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador. A empresa que demitir uma mulher grávida deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que tiver direito, além dos outros direitos trabalhistas. Então quem paga o benefício é a empresa e você deve solicitar o benefício na empresa.
Já no caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria, o direito à licença remunerada será paga pelo governo. O INSS vai pagar o salário-maternidade.
Ficou alguma dúvida? Obtenha mais informações sobre salário-maternidade no site da Previdência Social. Procure por “salário-maternidade” .

Fonte. André Mansur

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